A AEV é a nova forma digital de autorizar viagens de menores, realizada através do sistema e-Notariado. Embora o processo final ocorra por videoconferência com o cartório, ter um modelo base organizado ajuda os pais a prepararem os dados e entenderem as exigências da Resolução 295 do CNJ antes de iniciarem o rito digital.
Gerar o documento com todos os dados corretos (RG/CPF).
Imprimir em 2 vias (uma para a Polícia/Companhia e outra para o menor).
Reconhecer firma em cartório das assinaturas dos responsáveis.
Levar o documento de identificação original do menor.
Conferir a validade da autorização (geralmente 2 anos ou o período da viagem).
Dados Divergentes
O número do RG ou CPF no documento deve ser idêntico ao documento original levado para a viagem.
Falta de Selo Notarial
Autorizações sem firma reconhecida são recusadas na maioria dos casos de viagem desacompanhada.
Nota de responsabilidade: Este site oferece um modelo documental independente. As exigências podem variar conforme o tipo de viagem, companhia, cartório, autoridade ou situação familiar. Confira as regras aplicáveis (Resoluções 131 e 295 do CNJ) antes do embarque.