Cruzar as fronteiras brasileiras com um menor exige rigor absoluto. A autorização de viagem internacional é obrigatória para menores de 18 anos que viajam desacompanhados ou com apenas um dos pais, seguindo a Resolução 131/2011 do CNJ. A falta deste documento físico original com firma reconhecida impede o embarque pela Polícia Federal.
Gerar o documento com todos os dados corretos (RG/CPF).
Imprimir em 2 vias (uma para a Polícia/Companhia e outra para o menor).
Reconhecer firma em cartório das assinaturas dos responsáveis.
Levar o documento de identificação original do menor.
Conferir a validade da autorização (geralmente 2 anos ou o período da viagem).
Dados Divergentes
O número do RG ou CPF no documento deve ser idêntico ao documento original levado para a viagem.
Falta de Selo Notarial
Autorizações sem firma reconhecida são recusadas na maioria dos casos de viagem desacompanhada.
Nota de responsabilidade: Este site oferece um modelo documental independente. As exigências podem variar conforme o tipo de viagem, companhia, cartório, autoridade ou situação familiar. Confira as regras aplicáveis (Resoluções 131 e 295 do CNJ) antes do embarque.