A autorização de viagem nacional é obrigatória para menores de 16 anos que viajam para fora da comarca onde residem, desacompanhados dos pais ou responsáveis, conforme a Resolução 295/2019 do CNJ. Este documento é essencial para embarques em ônibus interestaduais e voos domésticos dentro do Brasil.
Gerar o documento com todos os dados corretos (RG/CPF).
Imprimir em 2 vias (uma para a Polícia/Companhia e outra para o menor).
Reconhecer firma em cartório das assinaturas dos responsáveis.
Levar o documento de identificação original do menor.
Conferir a validade da autorização (geralmente 2 anos ou o período da viagem).
Dados Divergentes
O número do RG ou CPF no documento deve ser idêntico ao documento original levado para a viagem.
Falta de Selo Notarial
Autorizações sem firma reconhecida são recusadas na maioria dos casos de viagem desacompanhada.
Nota de responsabilidade: Este site oferece um modelo documental independente. As exigências podem variar conforme o tipo de viagem, companhia, cartório, autoridade ou situação familiar. Confira as regras aplicáveis (Resoluções 131 e 295 do CNJ) antes do embarque.