Reconhecimento de firma para autorização de viagem de menor: o guia definitivo
01 de junho de 2024
15 min
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Resposta Rápida
Para viagens desacompanhadas ou internacionais com apenas um dos pais, o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade é obrigatório por lei (Resoluções 131 e 295 do CNJ). Sem o selo do cartório, o documento não possui validade no embarque.
| Tipo de Reconhecimento | Como funciona | Quando usar |
|---|---|---|
| Por Semelhança | O tabelião compara a assinatura com a ficha no cartório. | Viagens nacionais (em regra). |
| Por Autenticidade | O pai/mãe deve assinar na frente do tabelião. | Viagens internacionais ou exigência da companhia. |
Antes de sair de casa, confira:
- Verificar se você tem firma aberta no cartório escolhido.
- Levar documento de identidade original com foto e CPF.
- Não assinar o documento em casa se for por autenticidade.
- Conferir se o selo holográfico foi colado corretamente.
Por que o cartório é obrigatório?
A exigência de reconhecimento de firma não é um mero entrave burocrático, mas uma camada crítica de segurança pública. O cartório atesta a 'fé pública', garantindo que a assinatura no documento pertence realmente aos pais do menor, evitando fraudes e subtrações parentais.
Assinatura Digital e Gov.br funcionam?
Atualmente, as autoridades de fronteira e companhias aéreas NÃO aceitam assinaturas digitais simples (como Gov.br prata ou ouro) para autorizações físicas. A única via digital aceita é a AEV gerada pelo sistema e-Notariado, que envolve videoconferência notarial.
